TST mantém condenação a frigorífico por obrigar trans a tarefas pesadas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de um frigorífico acusado de discriminação contra uma funcionária trans. Segundo a denúncia, a vítima foi obrigada a realizar tarefas que demandavam força física, em uma decisão do encarregado baseada no fato de a funcionária ter nascido homem biológico. Além disso, a empresa ignorou o uso do nome social da trabalhadora e proibiu sua entrada no banheiro feminino.
Em sua defesa, o frigorífico tentou se eximir da responsabilidade alegando que possui nove funcionários homossexuais e distribui internamente cartilhas de respeito à diversidade, acompanhadas de um manual para lidar com o público LGBT+. Apesar do esforço em destacar sua suposta inclusão, os argumentos não convenceram o tribunal.
A relatora do caso, ministra Kátia Arruda, foi enfática em sua decisão. Segundo ela, a empresa demonstrou uma clara confusão entre identidade de gênero e orientação sexual ao usar exemplos de funcionários gays como justificativa. “Identidade de gênero é um direito fundamental, e a empresa falhou gravemente em garantir essa proteção”, afirmou a magistrada.
Diante disso, a 6ª Turma do TST ratificou a decisão de instâncias inferiores, fixando a indenização em R$ 35 mil à funcionária trans. A sentença serve como mais um alerta para empresas que ainda resistem a compreender e respeitar direitos básicos de seus colaboradores.
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