O Veredito do TSE: Bolsonaro Condenado por “Propaganda Irregular”
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a penalidade financeira contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, refletindo a imposição de uma multa de R$ 90 mil. A sentença decorre da divulgação de um vídeo controverso durante o período eleitoral, no qual Bolsonaro insinuava que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva apoiava a prática do aborto, uma alegação que a Corte julgou como sendo falsa.
Este veredito se sustenta na decisão tomada em dezembro do ano anterior pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. Naquele momento, a magistrada havia atendido à solicitação da coligação de Lula para a retirada do conteúdo digital polêmico do ar. Segundo os advogados de Lula, a veiculação do vídeo configurava uma propaganda eleitoral irregular, uma vez que disseminava informações inverídicas e tinha seu alcance ampliado por meio de impulsionamento — prática permitida para promoção ou benefício dos candidatos, mas proibida quando utilizada como ferramenta de propaganda negativa.
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O ministro Raul Araújo, relator do caso, corroborou este entendimento. Segundo ele, “no caso concreto, o anúncio publicitário contratado, mesmo enquadrado no conceito de impulsionamento, foi feito irregularmente”. Tal perspectiva foi unânime entre os membros do tribunal, que acompanharam o voto do relator.
O ex-presidente Bolsonaro também foi multado por referir-se a Lula como corrupto e ladrão. Multas foram mantidas a aliados de Bolsonaro, como a deputada Carla Zambelli (PL-SP) e o senador Eduardo Bolsonaro (PL-RJ). Por outro lado, o TSE mostrou certa flexibilidade no que se refere a propagandas contrárias ao ex-presidente Lula. Um vídeo em que Lula nomeava Bolsonaro como “genocida” foi mantido em circulação.
Curiosamente, a Corte chegou ao ponto de restringir até a imprensa de associar Lula a líderes autocráticos da América Latina, tais como Daniel Ortega, da Nicarágua, e Nicolás Maduro, da Venezuela. Maduro foi inclusive recebido com honrarias no Brasil pelo próprio Lula, em maio.
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