Nesta sexta-feira, dia 9 de dezembro, o STM vem continua sendo um dos assuntos mais buscados na web. Em resumo, por conta da notícia de que o Tribunal Militar acatou uma representação contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes, que pode resultar em sua prisão.
O STM tem mais de 200 anos de existência, sendo oriundo das próprias Forças Armadas. Além disso, vale destacar que o Tribunal possui sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional. Por fim, o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, em que são nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
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Quais as competência do STM
De acordo com o Art. 124 da Constituição Federal de 1988, é de competência do Superior Tribunal Militar julgar “os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis” (STM, s.d.).
Além disso, vale frisar que é da competência do STM o processamento e julgamento de crimes militares definidos na lei referida, a qual, “invocada pela Lex Magna, é o Código Penal Militar promulgado em 1969” (ROCHA, 2008), em que os artigos 9º e 10º versam sobre crimes militares tanto em tempos de paz quanto de guerra.
Saiba como é composto a corpo de ministros do Superior Tribunal Militar
Em conclusão, vale informar, que entre as quinze cadeiras do corpo de ministros do STM, dez são oferecidas a militares que possuem carreira ativa e ocupando posto elevado. A saber, são distribuídas da seguinte forma: três oficiais-generais da Marinha, quatro oficiais-generais do Exército e três oficiais da Aeronáutica.
Por fim, os demais cinco ministros que compõem o Tribunal Militar são selecionados entre civis que possuem mais de dez anos de atividade profissional: três cadeiras são reservadas para advogados com notório saber jurídico, uma é destinada a um juiz auditor e uma pertence a um membro que integra o Ministério Público Militar.
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