Política
STJ recusa pedido da oposição por imagens do 8 de janeiro
STJ nega acesso da oposição a vídeos cruciais de 8 de janeiro
Na última quinta-feira, dia 4 de abril de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) optou por não conceder um pedido de mandado de segurança apresentado por membros da oposição, que buscavam obter todos os registros de vídeo capturados pelo sistema de segurança do Palácio da Justiça, entre 7 e 9 de janeiro de 2023. Este período cobre os ataques notórios às sedes dos três poderes na capital federal, marcando uma data de infâmia na história política recente do país.
A solicitação, inicialmente encabeçada por representantes dos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP — integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os eventos do dia 8 de janeiro —, foi negada preliminarmente pela ministra Regina Helena, responsável pelo relato do caso. Com a recente decisão do STJ, o tribunal se pronunciou definitivamente sobre o mérito da questão.
A unanimidade marcou a deliberação da corte na sessão matinal de quinta-feira. O voto da relatora, previamente compartilhado com os demais ministros, não encontrou resistência ou solicitação de destaque para argumentação oral por parte dos advogados.
Os parlamentares da oposição, ao requisitar o mandado de segurança contra o ministro Flávio Dino, alegaram a insuficiência na disponibilização dos registros videográficos. Contudo, Regina Helena justificou a negativa da liminar anterior, destacando a falta de evidência de que Dino, à época ministro da Justiça e Segurança Pública e agora membro do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha falhado em prover as imagens solicitadas ao Congresso.
Na análise da juíza sobre a negação da liminar, ficou claro que os requisitos essenciais para sua aprovação — uma base jurídica robusta (fumus boni iuris) e um perigo na demora (periculum in mora) — não foram atendidos.
Dino esclareceu durante o processo que o contrato estabelecido em 2018 com a empresa de segurança específica a retenção das gravações por um período mínimo de 30 dias para auditoria. Ele também indicou que as gravações de interesse foram preservadas para as investigações e para a CPI.
Após estas informações, os solicitantes expandiram seu pedido inicial, exigindo não apenas os vídeos, mas também acesso aos equipamentos de gravação e um relatório detalhado sobre as tentativas de recuperação das imagens.
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