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Política

STF libera quebra de sigilos bancário e fiscal do deputado André Janones

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STF autoriza investigação financeira de André Janones

Luiz Fux, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu autorização para a quebra do sigilo bancário e fiscal do deputado André Janones (Avante-MG) e de seu círculo próximo, incluindo assessores e ex-assessores. Esta decisão surge em resposta às investigações que apontam para um possível esquema de desvio de verbas públicas, conhecido popularmente como “rachadinha”, envolvendo o gabinete do parlamentar.

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A medida foi solicitada pela Polícia Federal e endossada pela Procuradoria-Geral da República, fundamentada em evidências como uma gravação de áudio onde Janones discute a necessidade de retorno financeiro de parte dos salários de seus assessores, para cobrir déficits de sua campanha eleitoral de 2016.

Em dezembro, a solicitação da Procuradoria-Geral da República foi acatada por Fux, que autorizou a instauração de um inquérito para investigar as alegações de práticas ilícitas.

A Polícia Federal, por sua vez, relatou que as investigações preliminares indicam fortemente a existência de um esquema de desvio de recursos públicos no gabinete do deputado. Inconsistências e contradições nos depoimentos dos servidores de Janones reforçam as suspeitas, apesar de negativas de envolvimento nas práticas denunciadas.

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Os investigadores destacam a importância da quebra de sigilo como ferramenta essencial para rastrear o fluxo financeiro e analisar patrimônios, visando identificar possíveis vínculos com as atividades ilícitas investigadas.

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Entre os pontos levantados, destaca-se o depoimento de Alisson Alves, mencionado nas gravações, que negou participação no esquema, mas admitiu realizar saques regulares em espécie, o que gerou suspeitas adicionais.

A decisão de Fux, embasada nas evidências coletadas, reforça a necessidade da medida para a continuidade eficaz da investigação. A posição da Procuradoria-Geral da República, através do vice-procurador-geral Hindenburgo Chateaubriand, valida a ação policial como apropriada diante dos fatos apresentados.

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