PGR apela contra suspensão de multa bilionária imputada à Odebrecht
Na última quarta-feira, 14, a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou um recurso em oposição à decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que paralisou a execução da multa bilionária resultante do acordo de leniência firmado pela Odebrecht (atualmente conhecida como Novonor). Esta medida, instaurada por Toffoli no dia 31 de janeiro, visou a suspensão indefinida da sanção financeira, sob a alegação de um potencial “conluio” entre o judiciário e membros do Ministério Público Federal (MPF), suscitando dúvidas acerca da validade do acordo celebrado em 2017.
Toffoli também concedeu à construtora o direito de acessar evidências da Operação Spoofing, com o intuito de sustentar a tese de que houve coação para a assinatura do pacto com o MPF. Neste, a Odebrecht admitiu envolvimento em atos de corrupção em 49 contratos de obras públicas, comprometendo-se ao pagamento de uma multa de R$ 3,8 bilhões.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apelou a Toffoli para que reconsiderasse sua decisão ou encaminhasse o recurso para deliberação no plenário do STF. Gonet argumentou sobre a presunção de validade que resguarda os acordos jurídicos, classificando as justificativas da Odebrecht — a pressão financeira e a alegada “chantagem institucional” — como insuficientes.
Gonet ressaltou a inevitável pressão enfrentada por corporações ao negociarem acordos de leniência, destacando a transparência da Odebrecht em admitir sua participação em crimes de corrupção e a não retratação de suas confissões. Ele também alertou para as consequências amplas da decisão de Toffoli, potencialmente afetando acordos similares e a capacidade financeira de órgãos públicos.
A decisão de Toffoli, além de suspender a multa da Odebrecht, permite um precedente que pode influenciar futuros acordos de leniência. Gonet, que também recorreu de uma decisão semelhante envolvendo a multa da J&F, enfatiza a importância de manter a integridade dos acordos estabelecidos, apontando que as evidências hackeadas e divulgadas não constituem coação moral irresistível contra a Odebrecht ou seus executivos.
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