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Política

Moraes vota pela condenação de 12 presos do 8 de janeiro que rejeitaram acordo com a PGR

Moraes vota pela condenação de 12 presos do 8 de janeiro que rejeitaram acordo com a PGR
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Alexandre de Moraes vota pela condenação de 12 manifestantes do 8 de janeiro que recusaram o acordo com a PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais 12 presos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, que não firmaram o acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essas pessoas, que foram detidas nos acampamentos próximos ao Quartel-General do Exército, em Brasília, fazem parte do Inquérito 4.921.

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A decisão de Moraes impôs aos réus uma pena de um ano de reclusão, que foi convertida em restrições de direitos. Até o momento, o ministro Cristiano Zanin foi o único a seguir o voto de Moraes, enquanto os demais integrantes do STF têm até o dia 25 de outubro para finalizar seus votos no plenário virtual.

Penas impostas
A pena de reclusão foi substituída por uma série de medidas restritivas. As principais condições impostas por Moraes incluem:

  1. Prestação de 225 horas de serviços à comunidade, com o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser determinado pelo juízo de execução.
  2. Participação presencial em um curso do Ministério Público Federal sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, distribuídas em quatro módulos de três horas.
  3. Proibição de sair da comarca de residência até a extinção da pena.
  4. Proibição de uso de redes sociais durante o cumprimento da pena.
  5. Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos em nome dos condenados.
  6. Revogação do registro ou porte de arma de fogo, caso existente.
  7. Pagamento de multa de 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo por dia, pela prática de incitação ao crime, conforme o artigo 286 do Código Penal.
  8. Pagamento de R$ 5.000.000,00 em danos morais coletivos, solidariamente entre os condenados, destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.

A decisão reforça a linha dura do STF contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, especialmente aqueles que optaram por não cooperar com a Procuradoria-Geral da República ao rejeitar os acordos de não persecução penal.

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