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Justiça

Marcos Rogério Sobe o Tom e DETONA Julgamento do STF sobre o 8 de Janeiro

Marcos Rogério Sobe o Tom e DETONA Julgamento do STF sobre o 8 de Janeiro
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Marcos Rogério Eleva a Crítica e DETONA Julgamento do STF sobre o 8 de janeiro

No último pronunciamento ocorrido na terça-feira (19), o senador Marcos Rogério subiu o tom e detonou a abordagem do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar os eventos ocorridos no 8 de janeiro. O parlamentar sustenta que os réus estão sendo acusados de crimes que ele considera “desconhecidos na História do Brasil”. Entre esses crimes, figuram a abolição do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.

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Marcos Rogério ressaltou a importância de distinguir “quem cometeu crime de quem não cometeu”. Segundo ele, muitas das pessoas que estiveram presentes na Esplanada dos Ministérios não tinham intenção de se envolver em qualquer tipo de vandalismo. Neste sentido, ele questiona a proporcionalidade das penas, comparando-as com outros crimes graves como sequestro, estupro e homicídio, e pede por equilíbrio, racionalidade e uma apreciação realista do dano causado.

Afirmou também que os eventos do dia não caracterizam um golpe de Estado, destacando a ausência de armas e força militar por trás do ato. Em suas palavras, “Houve invasão aos prédios, houve depredação, houve agressão a policiais”. Ele continuou: “A pergunta que fica é: a pena é proporcional? Como é que você explica para um cidadão que alguém que sequestra, estupra e mata, às vezes, está sendo condenado a uma pena menor?”

Investigação Questionável e Busca por Equilíbrio

Além disso, o parlamentar criticou fortemente a atuação da CPMI do 8 de janeiro, alegando que a comissão conduz uma “investigação parcial”, sem abranger todos os atores envolvidos e, na visão dele, tentando proteger os responsáveis pela omissão que resultou na depredação ocorrida.

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Marcos Rogério insiste que quem cometeu crime deve, sim, ser julgado, mas enfatiza a necessidade de se avaliar o contexto e as ações individuais, sem generalizações, para que as penas sejam justas e proporcionais aos atos cometidos, focando sempre na racionalidade e compreensão realista do impacto e da gravidade dos delitos ocorridos.

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