Lula sanciona lei que altera compensação tributária de bancos
Nesta segunda-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.078, de 2024, que altera significativamente as regras para compensação tributária de bancos. A mudança estende o prazo para deduzir perdas com empréstimos inadimplentes de 3 para até 10 anos, mexendo diretamente nos lucros das instituições financeiras. Para quem esperava agilidade no processo, o governo decidiu impor uma pausa estratégica: as deduções só começarão em 2026. Parece que os cofres públicos têm pressa, mas os bancos terão que esperar.
Segundo estimativas, a alteração evitará uma perda de arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025, permitindo que as deduções sejam feitas gradualmente na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Em outras palavras, os bancos terão que engolir a compensação diluída ao longo de 84 meses, a uma taxa mensal de 1/84. Quem gosta de parcelamento? Só o governo.
Antes da sanção da nova lei, a regra permitia que os bancos começassem a deduzir inadimplências acumuladas até dezembro de 2024 em parcelas mensais de 1/36, com início previsto para abril de 2025. Agora, o início da dedução será prorrogado para janeiro de 2026, ampliando o prazo para compensação de perdas.
A medida não atinge apenas inadimplentes: dívidas de clientes em recuperação judicial e empresas falidas também entram no pacote de compensações. Tudo isso foi possível graças ao Projeto de Lei 3.802/2024, aprovado pelo Senado em dezembro. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defendeu que a nova regra permitirá maior parcelamento e fortalecerá a arrecadação, podendo render entre R$ 15 bilhões e R$ 30 bilhões anuais ao governo.
O projeto também traz benefícios às instituições financeiras, que terão mais facilidade em cumprir as rígidas normas internacionais de Basileia. Essas regras buscam aumentar a resiliência do sistema financeiro global, mas é inegável que o timing da sanção favorece, sobretudo, a necessidade urgente de caixa do governo.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, a nova legislação foi inicialmente publicada como Medida Provisória 1.261/2024, mas transformada em projeto de lei a pedido dos congressistas. Uma decisão curiosa, considerando que MPs são conhecidas pela celeridade. Nesse caso, o trâmite foi bem mais conveniente.
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