Justiça suspende contas de Pablo Marçal a pedido de Tabata
Em decisão liminar proferida na manhã deste sábado (24), o juiz Antonio Maria Patiño Zorz da Justiça Eleitoral de São Paulo ordenou a suspensão das contas de redes sociais do empresário e candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB). A suspensão será válida até o final do período eleitoral e atende a uma solicitação da campanha de Tabata Amaral (PSB).
A ação que culminou nesta decisão alega que Marçal lidera um esquema de monetização ilegal de conteúdo nas redes, prática comparável ao caixa 2. De acordo com a representação de Tabata, o empresário incentivava a edição e publicação de vídeos promocionais por terceiros, os quais seriam pagos por “likes” em uma operação conhecida como “cortes”.
O magistrado destacou na liminar que há evidências de transgressão nas atividades de Marçal, referindo-se à ação como um “comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores” para disseminar sua imagem, prática que pode indicar abuso de poder econômico.
O juiz reforçou que a decisão não impede a criação de novos perfis para propaganda eleitoral de Marçal, mas visa suspender aqueles que envolvam práticas monetárias questionáveis.
As plataformas afetadas pela decisão incluem X, Instagram, YouTube, TikTok e o site pessoal do candidato. A defesa de Marçal pode recorrer da decisão, buscando reverter a suspensão durante o período eleitoral.
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