Justiça eleitoral aplica condenação histórica ao governador Caiado
A Justiça Eleitoral de Goiás surpreendeu o cenário político ao decretar a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por oito anos, acusando-o de abuso de poder político. A sentença, que também resultou na cassação do registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil), foi emitida pela juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti na manhã desta quarta-feira (11).
O caso envolve eventos promovidos no Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, em apoio à candidatura de Mabel à Prefeitura de Goiânia. A denúncia partiu da chapa adversária, liderada por Fred Rodrigues, do PL, que apontou o uso indevido da máquina pública para fins eleitorais.
Multas e críticas marcam decisão judicial
Além da inelegibilidade, a decisão incluiu multas pesadas: Caiado foi condenado a pagar R$ 60 mil, Mabel R$ 40 mil, e Cláudia Lira, vice na chapa de Mabel, R$ 5,3 mil. A juíza não poupou palavras ao criticar a conduta de Caiado, enfatizando a falta de respeito à legislação eleitoral.
“Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, especialmente sendo assessorado por advogados experientes,” declarou Maria Umbelina, destacando o uso do cargo de governador para promover eventos eleitorais em instalações públicas.
Caiado enfrenta período de inelegibilidade e possível recurso
O período de inelegibilidade decretado para Caiado é válido até 2032, com base nas eleições de 2024. Contudo, por se tratar de uma decisão de primeira instância, a defesa já se prepara para recorrer no prazo de três dias.
A sentença gerou grande repercussão, com o deputado conservador Gustavo Gayer divulgando um vídeo que detalha o processo e os impactos políticos da decisão. A situação coloca em xeque a continuidade da carreira política de Caiado, que havia perdido apoio de figuras alinhadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
Abuso de poder político: um padrão que a Justiça começa a punir
Casos como o de Caiado levantam discussões sobre o uso indevido da máquina pública em benefício eleitoral. A decisão do TRE-GO pode marcar um precedente importante, especialmente em um momento de maior escrutínio das ações de líderes estaduais e municipais.
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