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Política

Jurista questiona legalidade de edital do STF para monitoramento das redes sociais

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Jurista questiona legalidade de edital do STF para monitoramento das redes sociais
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Edital do STF sobre vigilância digital pode enfrentar barreiras legais, diz jurista

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reservou cerca de R$ 350 mil para contratar serviços de monitoramento de redes sociais, com o intuito de acompanhar a repercussão de temas relevantes e a imagem da própria Corte na esfera digital. Este edital prevê a análise constante, operando 24 horas por dia, de palavras-chave e tópicos especificados pelo STF.

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O advogado constitucionalista Andre Marsiglia expressou sua preocupação com este plano, destacando a inexistência de um interesse público claro que justifique tal medida. Em declarações no Twitter/X, Marsiglia argumentou que a ação deveria ser revogada ou impugnada judicialmente devido à sua natureza intrusiva e a falta de fundamentos legais. “Não há interesse público na licitação aberta, devendo, a meu ver, ser impugnada por medida judicial contra quem a realizou ou revogada pelo próprio STF”, afirmou o jurista.

A descrição detalhada do edital revela que a empresa contratada deve fornecer relatórios diários, alertas em tempo real por mensagem instantânea, e identificar as ‘fontes detratoras’ e ‘influenciadores’ nas redes. Marsiglia questiona esses requisitos, sugerindo que tais demandas vão além de um simples estudo de imagem e se assemelham mais a uma forma de vigilância. “Se a função é de estudo da imagem do tribunal, não de vigilância, qual a razão de serem exigidos relatórios diários, com alertas em tempo real por mensagem instantânea?”, indagou o advogado.

Além de usuários comuns, o monitoramento estender-se-ia a blogs e sites jornalísticos, dependendo da seleção do STF, o que, segundo Marsiglia, ultrapassa as atribuições constitucionais do Judiciário, que deveria focar em julgar tecnicamente os casos e não em gerir sua imagem através de campanhas publicitárias ou monitoramento.

O STF defende sua decisão, alegando que a consolidação de conteúdo público das redes sociais é uma prática comum em vários órgãos da administração pública e serve para orientar a comunicação social na definição de temas a serem melhor explicados à sociedade.

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