Justiça condena José de Abreu por ofensa a jornalista
A Justiça de São Paulo sentenciou o ator José de Abreu a uma indenização de R$ 20 mil por injúrias dirigidas ao jornalista Diogo Mainardi, em um caso que reitera a não absolutidade da liberdade de expressão garantida pela Constituição. As declarações que levaram à condenação foram proferidas em 2020, quando Abreu, utilizando-se de sua plataforma, referiu-se a Mainardi como “bandido foragido e canalha”, em resposta a uma reportagem publicada na revista Crusoé.
O episódio reacende discussões sobre os limites entre liberdade de expressão e o respeito aos direitos individuais. Segundo o desembargador encarregado do caso, a liberdade de expressar pensamentos não é um cheque em branco para insultar ou difamar outras pessoas, especialmente quando tais ações têm o potencial de prejudicar reputações de maneira significativa e infundada.
Na época dos fatos, José de Abreu também acusou Mainardi de ter recebido benefícios financeiros de Aécio Neves, ex-governador de Minas Gerais e atual deputado federal pelo PSDB, alegações que contribuíram para a gravidade das acusações.
O advogado de Mainardi argumentou que as ações de Abreu configuram uma perseguição agressiva, ultrapassando a crítica política ou a análise de condutas públicas para se estabelecer no campo pessoal e ofensivo.
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