Introdução: A Busca por Juros Baixos em 2025
Até o dia 30 de maio de 2025, os contribuintes precisam entregar ao fisco a declaração do Imposto de Renda (IR) referente aos rendimentos de 2024. No entanto, muitas pessoas enfrentam dificuldades ao realizar a declaração devido à complexidade da burocracia e às constantes mudanças nas regras.
Todos os anos, surgem diversos mitos e informações erradas sobre a obrigatoriedade de declarar, quais rendimentos precisam ser informados e como reduzir a tributação de forma legal. Esses equívocos podem levar os contribuintes a cometer erros, alguns dos quais podem resultar em pagamento de impostos a mais ou até mesmo em cair na malha fina da Receita Federal.
Rafael Mafra, especialista em contabilidade internacional e CEO da Digiwork Inteligência Contábil, esclarece alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda e alerta sobre as consequências que esses erros podem causar. Ele também fala sobre a importância de estar bem informado e ter o apoio de um especialista na hora de declarar o imposto.
1. Apenas Quem Ganha Acima do Teto de Isenção Precisa Declarar
Mito! Embora a renda seja um dos critérios para obrigatoriedade da declaração, existem outros fatores que também exigem que o contribuinte entregue a declaração de IR. Além da renda, é preciso considerar outros aspectos, como:
- Possuir bens acima do limite de isenção
- Vender um bem com ganho de capital
- Operar na bolsa de valores
- Receber rendimentos isentos acima do limite estipulado pela Receita Federal
Esses critérios são importantes para determinar quem deve declarar, e não apenas a renda.
2. Idosos São Automaticamente Isentos
Não é bem assim. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano anterior estão isentos de entregar a declaração. No entanto, qualquer valor que ultrapasse esse limite pode ser tributado, mesmo para os idosos.
“Portanto, os idosos que ultrapassarem esse limite de isenção devem declarar o IR normalmente”, explica Rafael Mafra.
3. Posso Atualizar o Valor do Meu Imóvel Conforme a Valorização de Mercado
Errado! O valor do imóvel na declaração deve ser mantido igual ao valor de aquisição, salvo em casos de benfeitorias comprovadas que possam ser adicionadas ao valor de aquisição. Atualizar o valor do imóvel conforme a valorização de mercado pode gerar problemas com a Receita Federal, pois pode ser interpretado como uma tentativa de ocultar ganho de capital.
4. Ao Vender um Imóvel, Basta Zerar o Bem na Declaração
Não! Se houver ganho de capital na venda de um imóvel, o contribuinte precisa apurar o imposto devido sobre esse ganho e, se aplicável, utilizar benefícios de redução e isenção previstos pela legislação. Muitas pessoas cometem o erro de não calcular corretamente o imposto de venda de um imóvel e acabam pagando mais imposto do que o necessário.
“É importante sempre contar com o auxílio de um especialista para garantir que todas as regras sejam seguidas corretamente”, alerta o especialista Rafael Mafra.
5. Se o Imóvel Não Tem Escritura, Não Preciso Declará-lo
Falso! Mesmo que o imóvel ainda não tenha escritura registrada, ele deve ser declarado à Receita Federal assim que o contribuinte assumir a posse do bem. Ignorar isso pode causar problemas em futuras verificações fiscais e, em alguns casos, até gerar multa.
6. MEI Não Paga Imposto de Renda
Depende! O Microempreendedor Individual (MEI) está isento de IR sobre a receita bruta da sua empresa, mas se o MEI tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção ou lucros que ultrapassarem a parcela isenta, ele precisa declarar e pode ter imposto a pagar.
Portanto, embora o MEI tenha alguns benefícios fiscais, ele deve ficar atento aos seus rendimentos anuais.
7. Se Não Recebi o Informe de Rendimentos, Não Preciso Declarar
Errado! A responsabilidade de reunir todas as informações financeiras é do próprio contribuinte. Mesmo que o informe de rendimentos não tenha sido recebido, o contribuinte deve reunir todas as informações necessárias, como extratos bancários, recibos de salários, entre outros, para declarar corretamente. A ausência do informe não isenta da obrigatoriedade de declarar.
“Não informar corretamente os rendimentos podem levar à malha fina, o que pode resultar em multas e juros”, alerta Mafra.
8. Ainda Existe a Declaração de Isento
Não! Esse documento foi extinto há anos. Atualmente, todos os contribuintes precisam verificar se se enquadram nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. Aqueles que se enquadram nas condições de isenção devem, ainda assim, realizar a declaração de forma simplificada ou completa, conforme o caso.
Como Evitar Erros e Garantir uma Declaração Correta?
Deixar a declaração do Imposto de Renda para a última hora ou confiar apenas em informações superficiais pode custar caro. “O Imposto de Renda exige conhecimento e estratégia. Muitos contribuintes acabam pagando mais do que deveriam por não aproveitarem benefícios fiscais ou por erros no preenchimento”, explica Rafael Mafra. “Ter o suporte de um contador especializado faz toda a diferença, garantindo não apenas conformidade com a Receita Federal, mas também economia tributária dentro da legalidade”, finaliza.
Conclusão
Evitar erros na declaração do Imposto de Renda é fundamental para garantir que você pague apenas o que deve, sem cair na malha fina. Ao seguir as orientações acima e, se necessário, contar com o auxílio de um contador, você pode fazer a sua declaração de maneira eficiente e sem surpresas.
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