Supremo Tribunal Federal refuta papel de “poder moderador” das Forças Armadas
Por unanimidade, com 11 votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as Forças Armadas não possuem função de “poder moderador” no Brasil. A decisão surgiu de uma ação movida pelo PDT em 2020, que visa prevenir a interpretação do Artigo 142 da Constituição como justificativa para intervenções militares nas instituições democráticas.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que o veredicto do STF deveria ser disseminado nas academias militares. Citando Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte em 1988, Dino destacou: “Traidor da Constituição é traidor da pátria”. Ele salientou que a Constituição não contempla um poder militar autônomo: “O poder emana do povo, sendo exercido por meio de três esferas civis. Às forças armadas cabe a subordinação a esses poderes estabelecidos”, afirmou referindo-se ao artigo 142.
Tudo isso ocorre logo após a histórica intervenção militar de 1964 completar 60 anos. Na prática, isso significa mais um episódio do total esfacelamento das Forças Armadas.
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