Dino suspende repasses a 13 ONGs por falta de transparência
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender, de maneira imediata, os repasses de emendas parlamentares destinados a 13 organizações não governamentais (ONGs). O motivo? A ausência de regras adequadas de transparência sobre o uso e recebimento dos recursos públicos. Parece que, no universo dessas ONGs, a palavra “clareza” ficou esquecida no dicionário.
A decisão foi baseada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), enviado ao STF, que analisou 26 ONGs. Das organizações examinadas, metade não atendeu aos critérios básicos de transparência, enquanto nove demonstraram apenas esforços incompletos. Surpreendentemente, apenas quatro ONGs conseguiram cumprir todos os requisitos exigidos. Será que prestar contas virou um luxo?
Dino destacou que a “ausência ou insuficiência de transparência ativa” dificulta o controle social e a supervisão adequada, essenciais para garantir a aplicação correta dos recursos públicos. É como tentar enxergar no escuro: impossível de fiscalizar o que não se vê.
A CGU analisou minuciosamente as ONGs que receberam verbas entre 2 e 21 de dezembro de 2024. O relatório, com quase 500 páginas, trouxe à tona a falta de clareza sobre a aplicação de R$ 733,6 milhões movimentados por 676 entidades durante o período. Entre as 26 ONGs investigadas, nenhuma apresentou restrições nos cadastros do Ceis (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) ou no CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas). Mas, convenhamos, estar fora da lista negra não significa estar imune a irregularidades.
A determinação de Dino para que a CGU investigasse as entidades é parte de uma decisão anterior que liberava as emendas, previamente suspensas em agosto. A intenção era garantir que todas as informações fossem divulgadas de forma acessível na internet, incluindo os valores recebidos entre 2020 e 2024. No entanto, a realidade apresentada pelo relatório mostra que muitas ONGs parecem tratar a transparência como um conceito opcional, e não obrigatório.
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