Cumprimento de Ordem Judicial: Caso de Multa Sem Notificação Gera Questionamentos
Uma ordem judicial só pode ser cumprida se for devidamente comunicada à parte envolvida, respeitando todos os trâmites legais estabelecidos. Este princípio fundamental do direito assegura que nenhuma pessoa seja penalizada sem ter a oportunidade de conhecer e responder às acusações feitas contra ela.
No entanto, em um recente episódio envolvendo as contas no “X”, uma plataforma social anteriormente conhecida como Twitter, de Wagner Pereira e Rita de Cássia Ferrão, a aplicação desse princípio parece ter sido negligenciada. Ambos tiveram suas contas suspensas em novembro de 2022, após postagens consideradas desinformativas e prejudiciais à integridade do processo eleitoral.
Em uma decisão posterior, no fim de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes ordenou ao “X” a reativação dessas contas. Ele estipulou que multas diárias seriam aplicadas caso os usuários voltassem a divulgar conteúdos bloqueados ou publicassem mensagens que incentivassem um golpe militar ou atentassem contra a Justiça Eleitoral e o Estado democrático de Direito.
Contudo, o desenvolvimento do caso revela uma falha significativa no processo: a ausência de notificação direta a Wagner Pereira e Rita de Cássia Ferrão. Até o momento crucial, todas as comunicações foram endereçadas unicamente à plataforma, sem qualquer intimação pessoal aos donos dos perfis.
Apesar disso, uma multa foi imposta a esses dois usuários, totalizando aproximadamente R$ 600 mil. A justificativa apresentada na decisão foi o “nítido descumprimento” de uma medida anteriormente imposta, estabelecendo uma multa diária de R$ 20 mil.
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