Uso de aeronave da FAB por Barroso levanta questionamentos
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, utilizou um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para comparecer ao casamento do ministro Flávio Dino, colega de Corte. O evento ocorreu no último sábado, 30 de novembro, na cidade de Raposa, localizada na região metropolitana de São Luís, Maranhão.
Conforme divulgado pelo portal Metrópoles, Barroso embarcou no voo da FAB no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, às 11h15. A aeronave pousou na capital maranhense às 14h15. Além do presidente do STF, o voo transportava outros três passageiros, cujas identidades permanecem não reveladas oficialmente.
Em nota, o STF justificou que o uso de aeronaves da FAB é uma prerrogativa de qualquer presidente de Poder, conforme recomendação da equipe de segurança. O Supremo ainda destacou que há previsão legal para deslocamentos dessa natureza.
De acordo com o Decreto 10.267/2020, assinado durante o governo Jair Bolsonaro, o uso de aviões da FAB está autorizado para três situações prioritárias: emergências médicas, questões de segurança e viagens a serviço. Contudo, até o momento, não há informações sobre a justificativa formal apresentada para o transporte de Barroso.
O episódio reacendeu críticas nas redes sociais e levantou debates sobre o uso de recursos públicos. Internautas questionaram a pertinência do deslocamento em um avião oficial para um evento de caráter pessoal, especialmente em um cenário onde a austeridade fiscal é amplamente cobrada.
Durante o casamento, Barroso protagonizou outro momento que viralizou: subiu ao palco e cantou a música Aquarela Brasileira, de Silas de Oliveira, como uma homenagem aos noivos e convidados. O episódio foi registrado em vídeo e amplamente compartilhado nas redes, gerando repercussão.
Enquanto alguns encararam o gesto com descontração, muitos criticaram o uso de um recurso público, como o transporte da FAB, para comparecer a uma celebração de caráter privado.
O uso de aeronaves da FAB está previsto para altas autoridades, incluindo o presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado e presidentes do STF, Câmara e Senado, além dos comandantes das Forças Armadas. Contudo, o decreto exige que tais viagens sejam justificadas de forma compatível com os critérios estabelecidos.
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