Advogados dos Presos do 8 de Janeiro Denunciam STF no Congresso
No dia 9 de maio, mais de 55 advogados dos presos envolvidos nos atos de vandalismo ocorridos no dia 8 de janeiro compareceram ao Congresso para denunciar ilegalidades, abusos e desvirtuamento de procedimentos e garantias constitucionais por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
A luta pelo direito de defesa
Os advogados afirmaram que estão sendo silenciados no processo e que o devido processo legal precisa ser preservado. Segundo Bruno Jordano, um dos advogados presentes, até mesmo a sustentação oral, um momento crucial para a defesa, foi suprimida do processo.
Julgamento dos acusados
O STF começou a julgar o quarto conjunto de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra os acusados de envolvimento nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar para tornar réus os mais de 250 denunciados.
Defesa prévia e sustentação oral
Conforme os advogados, a denúncia oferecida pelo Ministério Público é encaminhada ao plenário do STF, onde os acusados têm direito a uma defesa prévia. Os advogados apresentam uma defesa prévia escrita e também têm o direito de realizar uma sustentação oral defendendo o cliente.
Violação do regimento interno do STF
A advogada Carolina Sievra explicou que o regimento interno do STF prevĂŞ a sustentação oral e os debates pessoais com os ministros. Contudo, devido Ă pandemia, os advogados tiveram que gravar vĂdeos de 15 minutos com a sustentação e postá-los no sistema do STF. Segundo os advogados, o ministro Moraes nĂŁo assistiu aos vĂdeos dos casos dos presos do 8 de janeiro.
Questionamento da decisĂŁo do ministro Moraes
Carolina argumentou que alguns colegas advogados colocaram o vĂdeo no site Ă s 23h57 do Ăşltimo dia do prazo estabelecido e o ministro Moraes proferiu seu voto há zero hora. Ela considerou improvável que ele tenha assistido aos vĂdeos, uma vez que 250 pessoas tiveram direito Ă defesa.
Violação da Constituição
Os advogados destacaram que os presos do 8 de janeiro sĂŁo pessoas comuns, sem foro privilegiado, e deveriam ser julgadas por juĂzes federais, conforme previsto na Constituição. A advogada Carolina afirmou que o STF usurpa a competĂŞncia legĂtima da Justiça Federal e tira o direito ao duplo grau de jurisdição, tambĂ©m previsto em lei.
Apelo pela justiça
Os advogados pedem que os presos sejam julgados conforme a lei e alertam para os perigos de um Estado de exceção. Segundo eles, retirar dessas pessoas o direito de terem um juiz natural e as argumentações de defesa é ferir de morte a Constituição.
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