Política
A Justiça determinou que a Receita Federal exclua o ‘nome da mãe’ nos documentos de CPF
Justiça obriga remoção do ‘nome da mãe’ do CPF pela Receita Federal
A Justiça Federal em Curitiba, Paraná, emitiu uma ordem revolucionária para a Receita Federal, exigindo a substituição do termo “nome da mãe” por “filiação” nos documentos de CPF. Essa medida visa atender às demandas de entidades de defesa dos direitos LGBTQIAPN+, que lutam pela representação e respeito à diversidade sexual e de gênero dentro dos documentos oficiais.
A decisão foi proferida pela juíza Anne Karina Stipp Amador Costa, da 5ª Vara Federal de Curitiba, destacando a importância de reconhecer a variedade de estruturas familiares e identidades de gênero existentes na sociedade, inclusive a intersexualidade. A Receita Federal recebeu um prazo de 180 dias para implementar as mudanças necessárias, tanto em seus processos online quanto presenciais, sendo possível a interposição de recurso contra essa determinação.
Anne Karina Stipp Amador Costa baseou sua decisão em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido a união homoafetiva como entidade familiar, merecedora do mesmo tratamento legal e social que as uniões heteroafetivas. A juíza enfatizou que tal mudança reflete o respeito à dignidade humana e à diversidade, alinhando-se aos princípios de igualdade, liberdade e autodeterminação.
A ação civil pública que resultou nesta decisão foi movida por várias organizações em defesa dos direitos LGBTQIAPN+, entre elas a Aliança Nacional LGBTI+, Grupo Dignidade, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), e outras, com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). A Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh) atuou como Amicus Curiae.
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