A Polêmica Apreensão de 700 Kg de Cocaína
Em uma decisão que deixou muitos incrédulos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma medida polêmica ao invalidar a apreensão de cerca de 700 quilos de cocaína. A droga, que havia sido apreendida em 2021 em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ), estava escondida dentro de mangas (frutas) e tinha como destino a Europa.
A ação foi realizada pelas polícias Federal e Civil, que agiram com base em uma denúncia anônima sobre tráfico internacional de drogas. Os policiais iniciaram a vigilância no local e, em uma ação independente, a Polícia Civil entrou no galpão, sendo seguida pelos policiais federais.
A decisão do STF, que veio após o recurso de um réu, baseou-se na falta de mandado judicial para a entrada dos policiais no galpão, o que invalidou a prova, segundo os ministros. A votação, liderada pelo relator Nunes Marques, foi unânime entre os cinco ministros da 2ª Turma.
Este não é o primeiro caso em que a 2ª Turma anulou uma apreensão de drogas. Em agosto do ano passado, com base no voto do então relator Edson Fachin, a Turma já havia declarado a nulidade da prova em relação a outro réu do mesmo caso.
Apesar da decisão do STF, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que não houve qualquer ilegalidade na operação. Segundo o MPF, a entrada no galpão foi baseada em uma suspeita razoável de prática de crime de tráfico de drogas, que resultou na apreensão de quase 700 kg de cocaína e na prisão em flagrante dos réus.
No entanto, o relator do habeas corpus de 2022, Edson Fachin, entendeu que os policiais não conseguiram apresentar de maneira clara as “fundadas razões” para entrar no galpão sem autorização judicial. Nunes Marques, em seu voto no julgamento do segundo réu, seguiu a mesma linha de interpretação para invalidar a prova.