Gilmar Mendes é condenado em ação de danos morais movida por advogado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, foi condenado em uma ação de danos morais movida pelo advogado Modesto Carvalhosa. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 8ª câmara. A condenação se deu em razão de acusações feitas por Gilmar contra Carvalhosa, afirmando que o advogado teria agido em conluio com procuradores da “lava jato” para obter valores da Petrobras em benefício próprio e de seus clientes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.
Decisão dos desembargadores
Os desembargadores concluíram que as declarações do ministro sobre o advogado não têm relação com o exercício da judicatura, portanto, devem ser cobradas diretamente de Gilmar. Essa decisão representa um entendimento diferente em relação aos casos anteriores, em que o Estado poderia ser responsabilizado pelos danos causados por um agente público em decorrência de sua atuação oficial.
Em outros casos, declarações do próprio ministro já levaram à União a outras condenações, cujas multas somadas chegam a R$ 179 mil. Em situações como essas, o Estado poderia mover uma ação de reconvenção contra o agente público para cobrar o prejuízo.
Em resumo, a condenação do ministro Gilmar Mendes em uma ação de danos morais movida pelo advogado Modesto Carvalhosa foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A indenização fixada foi de R$ 50 mil e, diferentemente de outros casos, a cobrança será feita diretamente do ministro, uma vez que suas declarações não tiveram relação com o exercício da judicatura.
Confira também notícias no nosso canal no Telegram, clicando aqui.