O deputado federal Nikolas Ferreira já apresentou um requerimento de informações ao Ministério de Comunicação Social. Em resumo, o parlamentar quer saber sobre o encontro do presidente Lula com “influenciadores digitais” no Palácio do Planalto. Vale lembrar, que sob o argumento fantasioso de que algo semelhante teria existido sob o governo de Jair Bolsonaro, muitas pessoas vêm sendo perseguidas, incluídas em inquéritos ilegais e sofrendo medidas arbitrárias sem um mínimo embasamento legal.
Vale destacar, que no requerimento de informações, o deputado Nikolas Ferreira questionou o famigerado conteúdo da reunião. Ou seja, quais os critérios de escolha dos convidados, e se houve qualquer pagamento, seja pela participação, seja de despesas dos influencers convidados, como por exemplo: passagem, hospedagem e alimentação.
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Confira o requerimento de informações apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira:
“REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº, DE 2023
Solicita ao Ministro da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, informações a respeito do encontro do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Primeira-dama Rosângela da Silva, com influenciadores digitais e celebridades no dia 08 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente,
Com fundamento no art. 50, $ 2º, da Constituição Federal e nos artigos 115, | e 116, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito à Vossa Excelência que seja encaminhado ao Ministro da Secretaria de Comunicação Social, Paulo Pimenta, pedido de informações a respeito do encontro do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da Primeira-dama Rosângela da Silva, com influenciadores digitais e celebridades no dia 08 de fevereiro de 2023. Segundo informações publicadas na agenda oficial do Presidente da República, ocorreu no dia 08 de fevereiro de 2023, às 17 horas no Palácio do Planalto, “encontro com o grupo de influenciadores pela Democracia”.
Conforme noticiado nos meios de comunicação, o encontro foi organizado pela primeira-dama Rosângela da Silva e contou com diversos influenciadores e celebridades com o objetivo de articulação e combate a desinformação.
Na qualidade de Deputado Federal, cujo papel é fiscalizar os atos do Poder Executivo — conforme previsão do art. 49 da Constituição da República, solicito as informações abaixo discriminadas com o intuito de agregar insumos que permitam uma melhor compreensão dos fatos noticiados.
1- Houve a elaboração de ata de registro dos principais pontos debatidos no encontro realizado?
2- Qual o critério utilizado na escolha dos convidados? Gentileza enviar lista dos convidados e dos presentes no encontro.
3- A passagem, hospedagem e alimentação dos convidados foram custeadas com dinheiro público? Caso positivo, gentileza enviar detalhamento de todos os gastos, bem como o processo administrativo, contendo todos os atos, pareceres e justificativas que tramitou para a contratação dos serviços supracitados.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 37, traz para a administração pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A mesma carta constitucional ainda impõe outros princípios norteadores da vida pública.
Nesse sentido, a Constituição brasileira conferiu, ao princípio da publicidade, tratamento privilegiado, merecendo destaque a previsão constante do caput do artigo 37. Entretanto, há uma única referência constitucional à transparência, como diretriz para funcionamento do sistema nacional de cultura (artigo 216-A, parágrafo 1º, IX). Apesar disso, a referência à transparência tornou-se comum na legislação infraconstitucional mais recente, como Lei Complementar 101/00 e Lei 12.527/11.
Ademais, cumpre ressaltar que os atos administrativos devem ser públicos e transparentes. A publicidade é necessária, pois os atos administrativos devem ser levados a conhecimento dos interessados por meio dos instrumentos legalmente previstos (citação, publicação, comunicação etc.); transparentes porque devem permitir entender com clareza seu conteúdo e todos os elementos de sua composição, inclusive o motivo e a finalidade, para que seja possível efetivar seu controle.
(…)
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