Moraes decide contra indulto de Daniel Silveira
Em uma decisão que reverberou pelos corredores do poder, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de indulto do ex-deputado federal Daniel Silveira nesta sexta-feira. Contrariando as esperanças da defesa, que se agarrou ao indulto natalino decretado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Moraes não apenas rejeitou o apelo como também ordenou o retorno imediato de Silveira ao regime semiaberto.
A decisão seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que se posicionou firmemente contra o indulto. O ex-parlamentar deve voltar à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé–RJ, onde estava antes de seu breve período de liberdade condicional.
A Detalhes que Definem Restrições
O magistrado foi meticuloso em sua decisão, deixando claro que o Decreto Nº 12.338/2024, que rege o indulto natalino, exclui explicitamente os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Esta cláusula selou o destino de Silveira, que foi enquadrado justamente sob esta categoria. Com um tom quase sarcástico, Moraes reforçou a revogação do livramento condicional e proibiu qualquer nova tentativa de obtenção do mesmo, além de descartar o período de liberdade de Silveira no cálculo de sua pena.
Com a nova certidão de pena a ser expedida, Silveira enfrentará a realidade de uma pena recalculada, e a contagem de dias que ficou solto, de 20 a 23 de dezembro de 2024, será considerada como interrupção, não como parte de sua pena cumprida.
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