Mendonça diverge da maioria e critica Moraes na condução do caso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta sexta-feira, 13, em favor do impedimento de Alexandre de Moraes na condução do inquérito que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado. Com uma postura que surpreendeu muitos, Mendonça contrariou a maioria de seus colegas ao defender que Moraes não possui imparcialidade para liderar a investigação.
A ação, movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, teve sua solicitação inicialmente negada de forma monocrática pelo atual presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Contudo, Mendonça decidiu dar provimento à questão, argumentando que Moraes seria diretamente interessado no caso e, portanto, não deveria seguir à frente do inquérito. Apesar do voto divergente, o STF já formou maioria para manter Alexandre de Moraes como relator.
Em seu voto, Mendonça trouxe à tona trechos do relatório da Polícia Federal (PF) sobre a suposta ruptura institucional, justificando sua posição com base na possibilidade de prejuízos pessoais ao ministro relator. O magistrado pontuou que os atos executórios da alegada organização criminosa poderiam atingir diretamente Alexandre de Moraes, causando consequências graves como prisão ou até mesmo morte.
Mendonça afirmou que “parece-me presente a condição de ‘diretamente interessado’, tal como exigido pelo art. 252, IV, do Código de Processo Penal”. Essa declaração destaca sua análise sobre a possível parcialidade do ministro, dada a natureza das ameaças vinculadas ao caso.
Ainda em sua argumentação, Mendonça enfatizou que os crimes de organização criminosa e os atos contra o Estado Democrático de Direito têm como sujeitos passivos, respectivamente, a sociedade e a democracia. Contudo, ele reiterou que, no caso específico, os atos executórios impactariam diretamente o ministro relator, configurando um conflito de interesse que justificaria sua saída da relatoria.
Em tom técnico e criterioso, Mendonça apontou que os atos citados poderiam ser considerados ilícitos penais autônomos, caso não fossem absorvidos pelos crimes já em investigação. Essa linha de raciocínio reflete um posicionamento que, embora minoritário, levanta questões importantes sobre a imparcialidade no STF.
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