Decisão do STJ autoriza mãe a entregar bebê para adoção sem consentimento do pai e familiares
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, com base na Lei 13.509/2017, que uma mãe biológica tem o direito de entregar seu bebê para adoção sem a necessidade de consulta ao pai ou aos parentes próximos. A lei, que acrescentou o artigo 19-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece o direito da mãe ao sigilo de nascimento e à entrega voluntária para adoção, garantindo proteção e preservação de sua dignidade.
O caso teve início em Minas Gerais, onde, na primeira instância, o juiz homologou a renúncia da mãe ao poder familiar, autorizando a adoção do recém-nascido sem informar os familiares. No entanto, o Ministério Público recorreu, defendendo que a família biológica deveria ser notificada, em respeito ao direito da criança de conhecer e conviver com seus parentes. Ao julgar o recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) destacou o princípio da convivência familiar, optando pela inserção do menor na família biológica antes da adoção.
A Defensoria Pública, representando a mãe, apelou ao STJ, enfatizando que o direito ao sigilo deveria se estender a todos os membros da família biológica. O recurso foi acatado pela Terceira Turma, que reforçou o entendimento de que a entrega voluntária para adoção é uma medida que respeita a escolha da mãe e garante o bem-estar da criança.
O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, salientou que a Lei 13.509/2017 oferece uma alternativa segura para a mãe e o recém-nascido. Antes da implementação dessa legislação, o processo de entrega para adoção exigia a identificação dos pais e o reconhecimento da paternidade, o que frequentemente resultava em abandono para evitar constrangimentos legais. A lei, que permite a entrega voluntária sem o exercício de direitos parentais, protege o recém-nascido contra abandono irregular e práticas arriscadas, como o aborto clandestino, ao mesmo tempo em que resguarda a dignidade e o direito à vida da criança.
A decisão do STJ foi fundamentada no princípio do melhor interesse da criança e na necessidade de uma convivência familiar segura e adequada. No entanto, o ministro destacou que o conceito de melhor interesse é variável, dependendo das circunstâncias e do contexto. Segundo ele, em casos onde há riscos de abandono ou maus-tratos, a intervenção imediata e a entrega para adoção são ações essenciais para garantir a proteção do menor.
A aplicação da entrega voluntária, conforme decidido pelo STJ, evita que mães, muitas vezes em situação de vulnerabilidade, sejam alvo de sanções criminais ou preconceitos, assegurando o bem-estar e a segurança da criança e respeitando a liberdade da mãe em tomar decisões sobre seu futuro e o do bebê.
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