Candidatura de Pablo Marçal à Prefeitura confirmada pelo TRE-SP
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) tomou uma decisão crucial na noite de domingo, mantendo a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo. A corte rejeitou dois pedidos de impugnação, garantindo a continuidade de Marçal na corrida eleitoral.
Os pedidos de impugnação, apresentados por Marcos André de Andrade e Lílian da Costa Farias, membros do próprio PRTB, questionavam a legalidade da convenção partidária que designou Marçal como candidato. Eles argumentaram que a escolha foi feita sem a consulta ou autorização necessária do diretório nacional do partido, o que poderia infringir o estatuto interno.
Contudo, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou essas alegações insuficientes para barrar a candidatura. Em sua análise, todas as condições de elegibilidade foram satisfeitas, e não foram identificadas causas de inelegibilidade.
Adicionalmente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), do qual a candidata Tabata Amaral faz parte, também tentou impugnar Marçal, alegando que ele não teria cumprido o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo PRTB. Esse pedido também foi julgado improcedente pelo magistrado, que reforçou a validade do registro de candidatura de Marçal.
Paulo Hamilton Siqueira Junior, coordenador jurídico da campanha de Marçal, exaltou a decisão do tribunal. Ele ressaltou a integridade do processo eleitoral, enfatizando que a justiça eleitoral se manteve vigilante às tentativas de minar a legitimidade da candidatura através de argumentos jurídicos frágeis e acusações infundadas.
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