Taxa de 20% passa a valer para compras online de até US$ 50
Com a implementação de uma nova política tributária, compras de até 50 dólares realizadas pela internet por pessoas físicas serão agora taxadas em 20% de Imposto de Importação a partir desta quinta-feira (1º). Esta mudança soma-se à cobrança existente de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já aplicada pelos estados desde julho de 2023. Grandes varejistas online, como AliExpress e Shopee, anteciparam-se e começaram a aplicar essa taxa no último sábado (27), embora a lei determine a efetivação apenas para o início deste mês.
No detalhe, as compras de até 50 dólares sofrerão uma tributação específica de 20%. Já os produtos que custem entre 50,01 e 3 mil dólares estarão sujeitos a uma taxa de 60%, com uma redução fixa de 20 dólares no cálculo final do imposto. Importante destacar que o Imposto de Importação de 20% incidirá sobre o valor total do produto, incluindo despesas com frete e seguro, enquanto o ICMS será calculado após a adição do Imposto de Importação ao valor da compra.
Este incremento tributário foi introduzido pelo Congresso através de uma medida conhecida como “jabuti”, no contexto da lei que instituiu o Programa Mover. Originalmente prevista para entrar em vigor imediatamente, a cobrança foi postergada para 1º de agosto por meio da Medida Provisória 1.236, após a Receita Federal solicitar mais tempo para organizar o sistema de cobrança e definir as regulamentações pertinentes.
O Ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, enfatizou que a nova medida provisória, a ser publicada nesta sexta, esclarecerá a isenção de taxas adicionais para importações de medicamentos por pessoas físicas, mantendo as atuais regras de isenção. Padilha também ressaltou que o novo prazo permitirá que a Receita Federal ajuste os sistemas para a implementação dessa cobrança.
Estas mudanças surgem em um contexto onde, até recentemente, compras de até 50 dólares estavam isentas de Imposto de Importação, desde que realizadas em sites participantes do Programa Remessa Conforme, que assegura a liberação acelerada das mercadorias. No entanto, mesmo durante este período de isenção, o ICMS continuava sendo cobrado.
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