Restrição de saidinhas sem base em evidências, conclui CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um relatório crítico à Lei 14.836/2024, que eliminou o benefício das “saidinhas” temporárias para presos em regime semiaberto. Este relatório vem em um contexto onde o Congresso Nacional, contra a vontade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu manter a proibição desses benefícios, que antes permitiam aos detentos visitar a família em feriados e participar em atividades de ressocialização.
A pesquisa do CNJ revelou que apenas 4% dos presos beneficiados pelas saidinhas não retornam às penitenciárias, um número que, segundo o conselho, não representa uma ameaça significativa à segurança pública. Contrariando as afirmações de aumento da segurança com a proibição, o CNJ aponta que a falta dessas oportunidades para reconstrução de laços familiares e comunitários contradiz a própria lógica de ressocialização, podendo intensificar a pressão e deterioração dentro dos presídios já sobrecarregados.
O relatório também critica a nova exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, prevista na mesma lei, destacando um custo adicional estimado em R$ 6 bilhões. Essa mudança pode retardar a liberação de cerca de 283 mil detentos, inflacionando ainda mais o sistema prisional.
Em nota, o ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal destacou que a nova lei não pode ser aplicada retroativamente, protegendo os direitos dos detentos que já estavam aptos ao benefício das saidinhas. Esse posicionamento sublinha a necessidade de respeitar a Constituição, que proíbe a retroatividade das leis penais a menos que seja para beneficiar o réu.
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