Comissão Especial é criada por Arthur Lira para debater PEC que criminaliza posse e porte de drogas
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta terça-feira (25) a formação de uma comissão especial destinada a discutir e votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23, que visa criminalizar qualquer forma de posse e porte de drogas. Esta ação ocorre poucas horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
O ato de criação da comissão foi assinado por Lira em 17 de junho, porém só foi publicado hoje. O grupo, composto por 34 membros ainda a serem indicados, terá 40 sessões para concluir seus trabalhos. A PEC já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardava a formação deste novo colegiado para prosseguir para o plenário da Câmara. Se aprovada, a chamada PEC Antidrogas será promulgada.
O relator da PEC, deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), expressou descontentamento com a decisão do STF, alegando que o tribunal não deveria legislar, uma crítica que também foi ecoada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Segundo Pacheco, a decisão do Supremo invade a competência legislativa.
A tramitação da PEC Antidrogas no Congresso começou em meio ao julgamento do STF, que hoje culminou com o voto do ministro Dias Toffoli, solidificando a maioria favorável ao mérito com oito votos a favor e três contrários. Toffoli destacou que nenhum usuário de drogas deveria ser criminalizado, uma posição que contrasta com a proposta legislativa em debate.
Desde 2015, o STF analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas, que pune a posse de drogas para uso pessoal. A PEC, que inicialmente incluía uma pena de prisão para usuários de drogas ilícitas, foi suavizada pelo deputado Salles para facilitar sua tramitação e diminuir resistências, especialmente no Senado, onde foi aprovada em abril com alterações sugeridas pelo senador Efraim Filho (União Brasil-PB), substituindo o encarceramento por alternativas como prestação de serviços à comunidade.
Atualmente, a distinção entre traficantes e usuários na Lei de Drogas é feita com base em critérios como a quantidade e natureza da substância apreendida, local e condições da ação delituosa, e antecedentes criminais, sendo a decisão final sobre essa diferenciação deixada a critério das autoridades policiais e judiciais.
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