STF tira porte de armas de agentes socioeducativos no ES
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma legislação do Espírito Santo que concedia aos agentes socioeducativos o direito ao porte de arma de fogo. A medida foi tomada na última sexta-feira, reforçando o entendimento da Corte de que apenas a União possui autoridade para estabelecer normas sobre o tema.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi crucial para a decisão. Ele apontou que a Lei Complementar estadual 1.017/2022 confronta a Constituição ao invadir a competência federal de legislar sobre armamento e as condições para o seu porte funcional.
Gilmar Mendes ressaltou a importância do Estatuto do Desarmamento como normativa unificadora em território nacional. “O estado do Espírito Santo, ao permitir que agentes socioeducativos portem armas, ultrapassou os limites de sua competência”, declarou.
Essa decisão se alinha a outras ações recentes do STF, que invalidaram diversos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro relacionados à flexibilização do controle de armas e munições. As alterações promovidas e posteriormente anuladas incluíam a facilitação da aquisição de armas, expansão do limite de armamentos para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), além do acesso a equipamentos de uso restrito das forças de segurança e prazos dilatados para renovação de registros.
Leia Também:
- TCU identifica aumento de gastos em viagens pela gestão da ministra de Lula, irmã de Marielle
- Haddad e a dívida pública em ascensão, um desafio para o governo Lula
- No Carnaval, Ivete Sangalo desafia o apocalipse: “Eu não vou deixar acontecer, porque não existe apocalipse certo quando a gente o maceta”
📲 Participe Gratuitamente do Nosso Canal Exclusivo no WhatsApp. 🔔 Clique e Siga para Notícias em Tempo Real! 🌟