Veto Presidencial à Proibição de Gastos com Aborto e Mudança de Sexo na LDO de 2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2024. Publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União, a lei trazia entre seus pontos um que chamou atenção pela abordagem de temas sensíveis na sociedade atual. Lula vetou especificamente o trecho que proibiria o governo de realizar gastos com atividades que, segundo o texto original, contrariavam “valores tradicionais”.
Este trecho controverso da LDO, proposto pela base conservadora no Congresso, impedia a utilização de recursos públicos em diversas frentes. Entre elas, a proibição se estendia para apoio ou financiamento de invasões em propriedades rurais, incentivos à escolha sexual de crianças e adolescentes que divergissem do sexo biológico, ações que desafiassem o conceito de família tradicional e a realização de cirurgias de mudança de sexo em menores. Além disso, incluía uma cláusula que vedava o financiamento público de abortos, com exceção dos casos já autorizados legalmente.
Além destes pontos, o presidente também rejeitou o cronograma definido pelo Congresso para a execução das emendas parlamentares. Essa medida, segundo o governo, visava reduzir a influência do Parlamento sobre os gastos federais e limitar as negociações para liberação de recursos antes de votações cruciais, uma prática recorrente no ano anterior.
A LDO sancionada estabelece várias diretrizes orçamentárias importantes, incluindo a meta de equilíbrio fiscal, com um déficit zero como objetivo principal. A lei permite uma margem de tolerância, estabelecendo como limite superior um superávit de R$ 28,756 bilhões e um déficit máximo na mesma quantia.
Outros vetos importantes feitos pelo presidente na LDO incluem a proibição de usar recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para despesas como transporte, alimentação e uniforme escolar; restrições à alocação de recursos para construção e manutenção de vias que não são de responsabilidade federal; a atribuição de responsabilidades ao Ministério do Meio Ambiente relacionadas ao controle populacional de animais e bem-estar animal; e a proibição de destinar recursos para construções de entidades privadas sem fins lucrativos. Além disso, foi vetada a reserva de uma porcentagem dos recursos de programas habitacionais para cidades com menos de 50 mil habitantes.
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